Acúmulo de função: o que é, quando acontece e o que a CLT tem a dizer sobre isso

Você já ouviu falar em acúmulo de função no trabalho? Essa prática, que muitas vezes passa despercebida dentro das empresas, pode gerar dores de cabeça tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Ela acontece quando um funcionário começa a exercer atividades que não estavam previstas no seu contrato — ou seja, além da sua função original, ele acaba abraçando outras tarefas, geralmente sem receber a mais por isso.

Essa situação é mais comum do que parece. Imagine um auxiliar administrativo que, de repente, também passa a atender clientes, fazer serviços de limpeza ou cuidar das redes sociais da empresa. Ou aquele colaborador que cobre férias de outro colega e nunca mais se desvincula das novas responsabilidades. Aí já temos um caso clássico de acúmulo de função.

Mas calma: nem todo desvio de função é acúmulo. E nem todo acúmulo configura desvio. A diferença está no detalhe. Enquanto o desvio acontece quando o trabalhador assume funções completamente diferentes daquelas previstas — por exemplo, um porteiro que passa a trabalhar como recepcionista de eventos —, o acúmulo se dá quando ele soma funções, sem deixar as anteriores de lado.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traz um artigo específico sobre acúmulo de função, mas esse tipo de situação pode ser enquadrada juridicamente com base no princípio do equilíbrio contratual. Para que seja reconhecido na Justiça, é preciso provar que as tarefas extras não estavam no contrato, que são frequentes, exigem novas habilidades e que não há remuneração proporcional.

E quando isso acontece, o que o trabalhador pode fazer? Ele pode reivindicar judicialmente um adicional no salário (entre 10% e 40%, conforme casos e jurisprudências), solicitar o reenquadramento de cargo ou até pedir a rescisão indireta — quando a empresa comete uma falta grave. Nesse último caso, o funcionário sai com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Do lado da empresa, permitir o acúmulo de função sem controle pode sair caro. Além de processos trabalhistas e indenizações, há também o risco de desgastar a imagem da marca e desmotivar a equipe. Para evitar esse tipo de problema, a dica é simples: contratos bem feitos, revisão periódica das descrições de cargo, treinamentos e boa comunicação entre RH, líderes e colaboradores.

Aliás, o RH tem papel essencial nessa história. É ele quem deve mapear as funções, acompanhar de perto a carga de trabalho e registrar formalmente qualquer mudança nas atribuições dos profissionais. E com a ajuda da tecnologia, isso fica ainda mais fácil: existem ferramentas que monitoram tarefas, identificam sobrecargas e ajudam na redistribuição eficiente das atividades.

No fim das contas, o acúmulo de função é um reflexo direto da organização (ou da falta dela) dentro de uma empresa. Lidar com esse tema de forma transparente e preventiva é o caminho para proteger os direitos dos trabalhadores e manter um ambiente de trabalho justo, saudável e produtivo para todos.

Acúmulo de função acontece quando um funcionário começa a exercer atividades que não estavam previstas no seu contrato – Foto: Divulgação

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